quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Ligue 180 passa a ser de responsabilidade da SPM


Presidenta sanciona lei que atribui o Ligue 180 à SPM, órgão que operacionalizou o serviço desde sua criação



A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nessa quarta-feira (03/09) o Projeto de Lei Complementar 59/2014, que atribui ao Executivo federal a operação de serviço de atendimento às mulheres vítimas de violência, a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. A lei 13.025 foi publicada nesta quinta (04/09) no Diário Oficial da União.

A lei  institucionaliza o serviço, operacionalizado desde o início (em 2005) pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), adequando-o à legislação vigente. Ele estava vinculado, na legislação anterior, às delegacias de Atendimento Especializado às Mulheres, as DEAMs.

Para a SPM, a lei representa um salto de qualidade. O serviço torna-se mais abrangente em níveis qualitativo e quantitativo. Além disso, em 2014, o Ligue 180 passou a ser disque-denúncia. Isso lhe confere efetividade imediata, própria deste perfil de serviço — o que significa encaminhamento direto dos casos à Segurança Pública e à Justiça, entre outras providências.

Aprovada pelo  Senado neste mês de agosto, a lei foi proposta pela  Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Combate à Violência contra a Mulher.  Segundo a CPMI, seria preciso alterar o parágrafo 1º da Lei 10.174, de 2003, que  é anterior à criação, em 2005, desse serviço em âmbito federal. Ela é, também, anterior à própria Lei Maria da Penha (2006) e à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Governo Federal
 

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